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TFI DO BRASIL

PETRÓLEO E GÁS

PMT

Políticas, Manual e Termos

Termos e Condições de Uso


1. Introdução

1.1 Bem-vindo ao site da TFI do Brasil. Ao acessar ou utilizar nosso site, você concorda em cumprir e ficar vinculado a estes termos e condições. Se você não concordar com qualquer parte destes termos, por favor, não utilize nosso site.

2. Uso do Site

2.1 Ao utilizar este site, você concorda em utilizar o conteúdo apenas para fins legais e de maneira que não viole os direitos de terceiros ou restrinja ou iniba o uso e gozo do site por qualquer outra pessoa.
2.2 Reservamos o direito de modificar ou retirar o conteúdo do site a qualquer momento, sem aviso prévio.

3. Propriedade Intelectual

3.1 Todo o conteúdo, logotipos, gráficos e materiais neste site são de propriedade exclusiva da TFI do Brasil e estão protegidos por leis de direitos autorais e outras leis de propriedade intelectual.
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4. Privacidade

4.1 As informações pessoais fornecidas ao usar este site estão sujeitas à nossa Política de Privacidade.

5. Links para Terceiros

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6. Responsabilidade

6.1 Nos esforçamos para manter as informações no site precisas e atualizadas. No entanto, não garantimos a precisão, integridade ou atualidade das informações. 6.2 Em nenhuma circunstância seremos responsáveis por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, especiais ou consequentes decorrentes do uso ou incapacidade de usar este site.

7. Alterações nos Termos e Condições

7.1 Reservamos o direito de modificar estes termos e condições a qualquer momento. As alterações entrarão em vigor imediatamente após a publicação no site.

8. Lei Aplicável

8.1 Estes termos e condições serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil.


9. Contato

9.1 Se tiver alguma dúvida sobre estes termos e condições, entre em contato conosco através das informações fornecidas em nossa página de Contato.
Política de Direitos Humanos da TFI do Brasil


A TFI do Brasil, neste documento referida como “nós” ou “nossa”, reconhece a importância fundamental dos direitos humanos e está comprometida em respeitar, proteger e promover esses direitos em todas as suas operações e relações comerciais.

1. Compromisso com os Direitos Humanos

1.1. Respeito Universal: Comprometemo-nos a respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros tratados e convenções aplicáveis.
1.2. Não Discriminação: Nós nos opomos a qualquer forma de discriminação com base em raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, origem nacional, deficiência ou qualquer outra característica protegida por leis aplicáveis.
1.3. Liberdade de Associação: Reconhecemos e respeitamos o direito dos nossos colaboradores à liberdade de associação e à negociação coletiva.

2. Ambiente de Trabalho Justo e Seguro

2.1. Condições de Trabalho: Comprometemo-nos a proporcionar condições de trabalho justas, seguras e saudáveis, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida dos nossos colaboradores.
2.2. Igualdade de Oportunidades: Buscamos promover a igualdade de oportunidades, a diversidade e a inclusão em todas as nossas práticas de recrutamento, seleção e desenvolvimento de talentos.
2.3. Trabalho Infantil e Forçado: Condenamos o trabalho infantil e forçado, comprometendo-nos a não apoiar ou participar de práticas que violem esses direitos fundamentais.

3. Responsabilidade na Cadeia de Fornecimento

3.1. Seleção de Fornecedores: Exigimos que nossos fornecedores e parceiros comerciais compartilhem e respeitem os mesmos padrões éticos e de direitos humanos.
3.2. Auditorias e Avaliações: Realizamos auditorias regulares e avaliações em nossa cadeia de fornecimento para garantir a conformidade com as normas éticas e de direitos humanos.

4. Envolvimento com as Comunidades Locais

4.1. Desenvolvimento Sustentável: Buscamos contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades em que operamos, respeitando seus direitos e promovendo práticas comerciais social e ambientalmente responsáveis.

5. Compromisso com a Transparência e Prestação de Contas

5.1. Comunicação Transparente: Comprometemo-nos a fornecer informações claras e transparentes sobre nossas práticas de direitos humanos e impacto social.
5.2. Mecanismos de Denúncia: Implementamos mecanismos eficazes para relatar e corrigir quaisquer violações dos direitos humanos, garantindo que os colaboradores possam se expressar sem medo de retaliação.

6. Treinamento e Sensibilização

6.1. Educação Contínua: Proporcionamos treinamento contínuo para nossos colaboradores e parceiros comerciais sobre questões relacionadas aos direitos humanos, incentivando a sensibilização e a responsabilidade.

Esta política reflete o compromisso da TFI do Brasil em promover e respeitar os direitos humanos em todas as suas operações. Estamos dedicados a avaliar e melhorar continuamente nossas práticas para garantir a conformidade e a promoção desses direitos fundamentais.

Contato: Para questões relacionadas a esta política ou para relatar violações de direitos humanos, entre em contato conosco através das informações fornecidas em nossa página de Contato.

Ao adotar esta política, a TFI do Brasil reafirma seu compromisso com os princípios fundamentais dos direitos humanos e busca contribuir para um mundo mais justo e equitativo.

Manual Anti Corrupção

 

Caros Colaboradores

A TFI DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA vem reforçar através deste Manual Anticorrupção o seu
firme compromisso com a ética e as boas práticas empresariais.
Nosso Código de Ética regulamenta e estabelece quais são as condutas e os comportamentos esperados de
cada um de nós no desempenho de nossas funções como profissionais da empresa, porém destacamos quais
são as condutas lesivas estabelecidas na legislação anticorrupção e mais especificamente na Lei 12.846/13,
conhecida popularmente como Lei Anticorrupção.
Mantemos uma relação formal e institucional com os diferentes entes públicos e não admitimos qualquer
desvio de conduta de quem quer que seja nesse sentido. A mesma prática adotamos em relação a
instituições privadas, clientes e parceiros.
A empresa sempre esteve e estará empenhada em conduzir os negócios sem visar qualquer favorecimento
pessoal ou para terceiros que tenham algum vínculo conosco, com o objetivo de desempenhar suas
atividades com excelência, cooperando com o bem-estar e desenvolvimento da comunidade.
1- Introdução
Com o objetivo de fortalecer os conceitos de seu Código de Conduta e reafirmar o compromisso com as boas
práticas comerciais, a TFI DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA implantou um Programa
de Combate à Corrupção, que tem, entre as suas ferramentas, este Manual.
Neste contexto e alinhado com a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29
de janeiro de 2014, temos por finalidade esclarecer quais são as práticas que devem ser totalmente evitadas
no ambiente corporativo, na sociedade e nas relações diretas e/ou indiretas com as entidades públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
2- Aplicação do Manual
A TFI DO BRASIL e seus colaboradores estão comprometidos a conduzir os negócios de maneira
legal, ética, O não cumprimento das regras anticorrupção previstas na legislação vigente pode resultar em sérias
sanções para a TFI DO BRASIL, bem como para seus colaboradores, administradores, prestadores de
serviços.
O presente Manual Anticorrupção está sujeito a revisões e atualizações a qualquer momento.
Com ampla divulgação, o Manual Anticorrupção está publicado no site da Empresa, através do site
http://www.tfidobrasil.com.br/programa-integridade/
3- Conceitos e Esclarecimentos
O que é corrupção
Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação
aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Etimologicamente, o termo “corrupção” surgiu a partir do latim corruptus, que significa o “ato de quebrar
aos pedaços”, ou seja, decompor e deteriorar algo.
A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou
presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio.
A corrupção é um meio ilegal de se conseguir algo, sendo considerada crime gravíssimo.
A corrupção não existe apenas na política, mas também nas relações sociais humanas e de trabalho.
A corrupção ainda pode significar o desvirtuamento e a devassidão de hábitos e costumes, tornando-os
imorais ou antiéticos.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA É quando alguém recebe um bem de outra pessoa com o consentimento do dono,
mas depois resolve não devolver.
FRAUDE Trata-se de um comportamento desonesto que tem a intenção de enganar alguém, não cumprindo
uma obrigação ou dever.
EXTORSÃO Acontece quando uma pessoa consegue uma vantagem indevida através de chantagem ou
outros meios violentos que podem ser considerados ameaças.
COISA DE VALOR Termo amplo que pode incluir qualquer item de valor monetário, incluindo também
benefícios e favores, presentes, prestações de serviços, dentre outros.
PAGAMENTO FACILITADOR Pequena quantia de dinheiro ou bem paga a um agente público para assegurar
ou agilizar atividades de rotina e não discricionárias de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa
tenha direito normal e legal. Os pagamentos facilitadores são imorais e ilegais.
SUBORNO É o tipo mais comum de corrupção e acontece quando uma pessoa oferece dinheiro, mercadorias
ou serviços à outra em troca de alguma vantagem.
PROPINA Ato de pagar ou receber de alguém por serviço ou informação às escondidas.
NEPOTISMO É quando uma pessoa favorece alguém da família em uma relação de trabalho ou emprego, não porque ela fez por merecer, mas porque tem parentesco.
LAVAGEM DE DINHEIRO São práticas econômicas e financeiras que tem por finalidade esconder a origem
ilícita de ativos financeiros ou bens patrimoniais.
4. Lei Anticorrupção, no 12.846/2013
A Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, entrou em vigor em 29 de
janeiro de 2014 e define as condutas lesivas contra o patrimônio público e princípios da administração
pública nacional e estrangeira, estabelecendo as respectivas sanções.
O que diz a Lei?
A legislação aborda diversos aspectos denominados atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou
estrangeira, que compreendem:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público, ou a
terceira pessoa a ele relacionada;
Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos
atos ilícitos previstos na lei;
Concorrer para a prática de atos ilícitos contra a administração pública para se beneficiar;
Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou
a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Impedir ou fraudar licitação, contrato público ou qualquer ato relacionado;
Afastar ou procurar afastar licitante de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou
celebrar contrato administrativo;
Obter vantagem indevida ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por meio
de fraude, em contratos e/ou correlatos celebrados com a administração pública;
Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores e agências reguladoras.

5. Punições
Para a Empresa
A empresa responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a
um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos.
A empresa será responsabilizada se o Estado provar que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário
direto ou por um empregado terceirizado.
A empresa responderá por qualquer ato que beneficie a empresa, mesmo sem o consentimento dos
responsáveis.
Penalidades:
Multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior;
Caso não seja possível a aplicação deste critério, multa de R$ 6.000,00 a R$ 60.000.000,00;
Reparação do dano público;
Divulgação da decisão em amplo meio de comunicação;
Inscrição no cadastro nacional das empresas punidas;
Prejuízo à reputação da empresa;
Para o Colaborador e Terceiros

Poderá o Colaborador ou Terceiro:
Responder perante a Justiça como pessoa física;
Rescisão do contrato de trabalho do colaborador direto que dependendo da gravidade do ato,
poderá responder judicialmente por suas ações;
Rescisão do contrato com terceiros e início de processo judicial no que responderão por suas ações,
caso o ato praticado tenha relação com a TFI DO BRASIL.

6. Ações TFI DO BRASIL
O que não podemos fazer?
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou terceiro
a ele relacionado;
Praticar/Receber suborno que pode ser na forma de dinheiro, presentes, entretenimento, refeições,
viagens, eventos, emprego, doações entre outras coisas;
Praticar Pagamento Facilitador (quantias em dinheiro ou bem pagas a um agente público para
assegurar ou agilizar atividades de rotina);
Financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
na lei;
O que devemos fazer?
Estudar/Analisar criteriosamente os prestadores de serviço, fornecedores e clientes atestando que
são dignos e fazem seu trabalho de acordo com a lei, com a Ética e com as normas Anticorrupção da
TFI DO BRASIL;
Agir sempre de acordo com os bons costumes e com a lei, não praticando os atos lesivos à
Administração Pública;
Ações TFI DO BRASIL Anti Corrupção
A TFI DO BRASIL divulga a todos os colaboradores diretos e indiretos este Manual orientativo contra
corrupção, além de um Código de Conduta, que são entregues para conhecimento e aplicação dos
valores defendidos e praticados pela empresa;
Realizamos Auditoria Interna como missão adicional a inclusão nos trabalhos rotineiros, monitoramento e
fiscalização do atendimento ao Manual Anti Corrupção, inclusive, e, se necessário, estendendo essa
verificação a terceiros;
Todos os contratos celebrados entre TFI DO BRASIL e qualquer outra empresa, que tenha por objeto a
contratação de serviços, compra de equipamentos ou qualquer outro produto, devem incluir uma cláusula contra corrupção e atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira;
A TFI DO BRASIL utiliza critérios éticos na seleção de seus fornecedores como, por exemplo, a verificação
do cadastro público positivo das empresas.
7. Disposições Gerais
Este Manual deve ser lido juntamente com o Código de Conduta e Ética da TFI DO BRASIL, políticas e
procedimentos relacionados.
Aplica-se a todos pertencentes a TFI DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.

Política de Qualidade  


A TFI DO BRASIL tem o compromisso com o aumento da satisfação de seus clientes, o atendimento as necessidades e expectativas de suas partes interessadas, através da realização de serviços de qualidade, buscando a perpetuidade da empresa por meio da eficácia da gestão e promovendo a melhoria continua dos processos. Objetivos da Qualidade
  • Aumento da Satisfação dos Clientes;
  • Qualificação e Treinamento dos Colaboradores;
  • Melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade .
  • Atendimento as legislações regulamentares vigentes
  • Satisfação de seus fornecedores  Satisfação de seus colaboradores
Duque de Caxias, 02 de maio de 2019. À Diretoria

Política de Privacidade da TFI do Brasil

 



A TFI do Brasil, neste documento referida como “nós” ou “nossa”, está comprometida em proteger a sua privacidade. Esta Política de Privacidade descreve como coletamos, usamos, divulgamos e protegemos suas informações pessoais quando você utiliza nossos serviços ou acessa nosso site.

 

1. Informações Coletadas

1.1. Informações Pessoais: Podemos coletar informações pessoais que você fornece voluntariamente, como nome, endereço de e-mail, número de telefone, cargo e outras informações relacionadas aos nossos serviços.

1.2. Informações de Navegação: Podemos coletar informações sobre seu uso do nosso site, incluindo endereço IP, tipo de navegador, páginas visitadas e horários de acesso.

2. Uso das Informações

2.1. Prestação de Serviços: Utilizamos suas informações pessoais para fornecer e melhorar nossos serviços, responder a solicitações e oferecer suporte ao cliente.

2.2. Comunicações: Podemos utilizar suas informações para enviar comunicações relacionadas aos nossos serviços, atualizações, newsletters e ofertas promocionais, com a opção de optar por não receber tais comunicações.

2.3. Análises e Melhorias: Utilizamos informações de navegação para analisar tendências, administrar o site, rastrear o movimento dos usuários e coletar informações demográficas para melhorar nossos serviços e personalizar sua experiência.

3. Compartilhamento de Informações

3.1. Parceiros e Terceiros: Podemos compartilhar suas informações com parceiros de negócios ou terceiros para fornecer serviços em nosso nome, sujeitos a obrigações de confidencialidade.

3.2. Requisitos Legais: Reservamo-nos o direito de divulgar suas informações, se exigido por lei ou se acreditarmos que tal divulgação é necessária para proteger nossos direitos legais.

4. Cookies e Tecnologias Semelhantes

4.1. Cookies: Utilizamos cookies e tecnologias similares para coletar informações sobre suas preferências e atividades online, visando proporcionar uma experiência personalizada.

5. Segurança das Informações

5.1. Medidas de Segurança: Implementamos medidas de segurança para proteger suas informações contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição não autorizada.

6. Seus Direitos

6.1. Acesso e Atualização: Você tem o direito de acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais. Se precisar de assistência, entre em contato conosco.

7. Menores de Idade

7.1. Proteção de Menores: Não coletamos intencionalmente informações pessoais de menores de idade. Se você acredita que coletamos informações de um menor, entre em contato para que possamos tomar as medidas necessárias.

8. Alterações nesta Política

8.1. Atualizações: Reservamo-nos o direito de atualizar esta Política de Privacidade periodicamente. As alterações serão publicadas nesta página, e a data de atualização será indicada acima.

9. Contato

9.1. Dúvidas e Contato: Se tiver dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou desejar exercer seus direitos de privacidade, entre em contato conosco através das informações fornecidas em nossa página de Contato.

Ao utilizar nossos serviços ou acessar nosso site, você concorda com os termos desta Política de Privacidade.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA TFI DO BRASIL E INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

Histórico Empresarial

Há mais de 15 anos, A TFI DO BRASIL atua atendendo com efetividade as demandas de seus clientes, em todo o território nacional.

Nossa empresa possui corpo técnico altamente capacitado e versátil, com vasta experiência adquirida.

Possui ampla linha de produtos. Opta por marcas e especificações criteriosamente selecionadas, tornando a TFI DO BRASIL capaz de atender, com qualidade diferenciada, aos clientes mais exigentes.

Com uma cultura empresarial firme e, ao mesmo tempo, atualizada às demandas que surgem num ambiente cada vez mais dinâmico e desafiador, tem como valores principais a integridade, segurança, saúde, qualidade, respeito ao meio ambiente e responsabilidade social.

Esta notável combinação propiciou à TFI DO BRASIL a possibilidade de se consolidar como tubos, flanges e conexões da principal empresa brasileira, além de crescer de maneira sustentada, atendendo às expectativas de todas suas partes interessadas.

Governança e Gestão

A TFI DO BRASIL utiliza como base em suas implementações o Sistema de Gestão Integrado, baseado, nas normas de referência ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001. Seu modelo de gestão contempla, ainda, as práticas de Gerenciamento de Projetos, baseado no conjunto de conhecimento do PMBoK (Project Manager of Body of Knowledge).

Possui políticas e procedimentos de governança corporativa atualizados e indispensáveis diante do atual cenário econômico e político, tais como:

  • Implantação de Programa de Integridade através de mecanismos e procedimento internos, de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e conduta no âmbito da pessoa jurídica, à luz da Lei 12.846/2013;
  • Realização de auditoria independente em suas demonstrações contábeis;
  • Utilização de um ERP (sistema de gerenciamento informatizado) para realização de suas
    atividades, obtendo agilidade e segurança na geração de informações para tomada de decisões.
    Política de SGI – Sistema de Gestão Integrado
  • A TFI DO BRASIL assume como sua política de gestão integrada, com excelência, adotando as melhores práticas em qualidade, meio ambiente, segurança e saúde, mantendo um relacionamento de parceria e buscando continuamente a satisfação de seus clientes externos e internos, além de conviver em harmonia com as comunidades onde atua.
    Para que esta Política seja efetiva, devem ser atendidos os seguintes objetivos relacionados com o Sistema de Gestão Integrado:
  • Criar e manter cultura interna com ações que evidenciem o compromisso de todos com a busca contínua de melhoria do desempenho dos processos da qualidade, meio ambiente, segurança e saúde.
  • Garantir que as atividades sejam realizadas de forma segura, em um ambiente de trabalho saudável, prevenindo os riscos de incidentes, principalmente os relacionados à utilização de ferramentas manuais.
  • Prevenir a poluição e preservar o meio ambiente, especialmente por meio de um eficiente gerenciamento do consumo de combustíveis nas operações da empresa.
  • Cumprir os requisitos legais, contratuais e outros subscritos pela TFI DO BRASIL.
  • Assegurar a disponibilidade dos recursos necessários para a operacionalização e manutenção
    adequada do Sistema de Gestão Integrado.
    Todos os colaboradores devem compreender e praticar os princípios desta politica Política de Integridade
    Em atenção as disposições da lei no 12.846/13, a TFI DO BRASIL implementa uma intensa e eficaz política de integridade, com constantes reuniões e palestras a seus colaboradores e empresas terceirizadas sobre a mencionada lei. Além disso, disponibiliza em seu website (www.tfidobrasil.com.br) um campo especifico para denúncias e, em suas obras, uma caixa de sugestões para a mesma finalidade.
    A todo momento, desde a admissão do colaborador, com divulgação e explicações sobre o código de ética, até os regulares treinamentos, há uma preocupação constante em condutas pautadas nas políticas modelos de conformidade.
    Programa de Integridade e Abrangência deste Código de Ética e Conduta
    Em 2019 a TFI DO BRASIL, à luz da Lei 12.846/2013 e do Decreto 8.420/2015, concluiu a implementação de seu Programa de Integridade, o qual tem como principal pilar este Código de Ética e Conduta. Adicionalmente, a empresa desenvolveu e adaptou outros normativos e procedimentos internos, constantes de seu Sistema de Gestão Integrado, que descrevem de maneira detalhada como a empresa realiza sua gestão de riscos relacionados à corrupção.
    Definiu como instância responsável um comitê com participação da diretoria e também de terceiros o qual possui autonomia, independência e imparcialidade para condução dos assuntos relacionados ao seu Programa de Integridade. Ademais, possui os recursos financeiros e materiais necessários ao seu pleno funcionamento, com acesso direto ao corpo decisório da TFI DO BRASIL.
    O Programa de Integridade, especialmente por meio deste Código de Ética e Conduta, é dirigido a todos os membros da administração, aos colaboradores, estagiários e fornecedores da TFI DO BRASIL para servir como referência na atuação pessoal e profissional. Todos devem conhecê-lo e fazê-lo conhecido, observando e defendendo seu cumprimento. Este Código contribui para estabelecer um padrão de relacionamento respeitoso e transparente, com o objetivo de orientar a sempre proceder de acordo com os nossos Valores e Princípios Éticos.
    O Código de Ética e Conduta foi aprovado pela diretoria. As diretrizes deste Código devem ser seguidas por todos os colaboradores da TFI DO BRASIL, inclusive pelos seus administradores.

Neste sentido, o Código especifica:

  • a)  Os compromissos da TFI DO BRASIL com a sociedade, em especial com seus colaboradores, clientes, consumidores e fornecedores;
  • b)  Os padrões de conduta esperados dos colaboradores no exercício de suas responsabilidades pessoais e profissionais;

É essencial que cada um o leia atentamente, de forma a poder usá-lo diariamente como guia de suas ações e decisões.

2. DIRETRIZES DE ÉTICA EMPRESARIAL

Compromissos da TFI DO BRASIL

  • Ética e cidadania corporativas.
  • Adotamos diretrizes e práticas de sustentabilidade empresarial.
  • Respeitamos os direitos humanos e não admitimos nenhuma forma de exploração, discriminação
    e desrespeito em nossas atividades, ambientes e cadeia de valor.
  • Realizamos e apoiamos ações comunitárias e de interesse público, especialmente as destinadas
    a promover ações de educação, esportes, artes e cultura.
  • Estimulamos nossa cadeia de valor (incluindo a cadeia de suprimento) a adotar práticas de
    sustentabilidade empresarial e desenvolvimento socioambiental.
  • Não usamos qualquer forma de artifício, imposição ou constrangimento em nossas operações e
    negócios.
  • Fornecemos de modo claro e correto as informações que nossos públicos de relacionamento
    necessitam para tomar decisões relativas à TFI DO BRASIL.
  • Cumprimos as leis, as normas e os regulamentos dos países onde atuamos em todas as
    instâncias.
  • Adotamos políticas e práticas destinadas à prevenção e combate a toda forma de pagamento ou
    recebimento ilícito ou obtenção de vantagens pessoais ou privilégios, fraudes, lavagem de dinheiro, potenciais conflitos de interesses, etc.
    Administração, transparência e prestação de contas
    Adotamos diretrizes e práticas de governança corporativa destinadas a garantir:
    • Uma administração diligente, honesta e prudente.
    • A boa reputação da TFI DO BRASIL.
    • Retornos competitivos para sócios e investidores.
    • A satisfação dos clientes.
    • O alinhamento das atividades da TFI DO BRASIL com os compromissos expressos neste Código e nas diretrizes de sustentabilidade, gestão de pessoas, performance, sistema de remuneração, gestão de riscos, controles financeiros, auditoria, controles internos e segurança corporativa.
    • Que a sociedade e nossos públicos de relacionamento sejam informados tempestivamente sobre os propósitos, decisões e resultados da TFI DO BRASIL.
    • Que nossas declarações, relatórios, comunicados e demonstrativos reflitam com clareza e correção a realidade da TFI DO BRASIL.
    • Que nossos contratos possam ser facilmente compreendidos e que evidenciem os direitos e deveres das partes, salientando os riscos existentes.
  • A independência de nossos processos de gestão de riscos e auditoria.
  • A proteção das informações não públicas (restritas, confidenciais e internas) visando evitar que
    seu vazamento prejudique a TFI DO BRASIL e seus públicos de relacionamento.
    Visando mais confiabilidade e transparência, a TFI DO BRASIL, desde o exercício de 2018, contrata auditores independentes para realização de auditoria em suas demonstrações contábeis.
    Conduta nas relações profissionais
    Colaboradores
  • Não toleramos qualquer forma de discriminação ou assédio.
  • Adotamos políticas e práticas destinadas a prevenir e combater as formas degradantes de
    trabalho (infantil, forçado, escravo, etc.).
  • Respeitamos os direitos políticos e trabalhistas dos colaboradores, incluindo o direito à
    negociação coletiva e à associação partidária e sindical.
  • Os processos de gestão de pessoas (contratação, desligamento, transferência, promoção,
    aumentos salariais por méritos, sanções disciplinares, etc.) são realizados com respeito, transparência, imparcialidade e com base nos preceitos da meritocracia.
    Clientes e consumidores
  • A qualidade de nossos produtos e serviços deve superar os padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas setoriais.
  • Respeitamos a liberdade de escolha de nossos clientes e consumidores e lhes fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para a tomada de decisões.
  • Não usamos artifícios como vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.
  • Atendemos clientes e consumidores com acolhimento, profissionalismo e agilidade, valorizando seus interesses, tempo, opiniões e sentimentos.
    Fornecedores (fornecedores de produtos, prestadores de serviços, parceiros comerciais, parceiros de negócios, etc.)
  • Operações e negócios são realizados em condições de mercado e levam em consideração, em primeiro lugar, os interesses da TFI DO BRASIL, observando condições estritamente comutativas, negociadas de forma independente, mediante processo transparente, ético e em conformidade com a legislação vigente.
  • Fornecemos de forma clara e correta as informações necessárias para que as partes tomem suas decisões.
  • Adotamos critérios justos e transparentes de seleção e contratação de fornecedores.
  • Adotamos diretrizes e práticas de desenvolvimento de fornecedores, visando ao aperfeiçoamento
    de nossos produtos e serviços.
  • Não toleramos qualquer forma de trabalho degradante (escravo, forçado, infantil, etc.) em nossa
    cadeia de suprimento, bem como descumprimento às legislações trabalhistas vigentes ou ações
    que causem danos ao meio ambiente.
  • Não toleramos qualquer prática de corrupção, suborno, propina, favorecimentos pessoais e
    demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nossa cadeia de suprimento.

Concorrentes

  • Respeitamos a reputação e as opiniões dos nossos concorrentes e não desvalorizamos seus produtos e serviços, assegurando condições para uma concorrência saudável.
  • Agimos segundo os preceitos da livre concorrência e, nesse sentido, as seguintes práticas são vedadas: truste, uso de informações privilegiadas, omissão de fatos relevantes, manipulação da boa-fé, espionagem, etc.
    Setor público
  • As decisões da TFI DO BRASIL não são influenciadas por preferências partidárias ou ideológicas.
  • Parcerias e contribuições (patrocínios, doações, etc.) para o setor público devem:
    • –  Estar em conformidade com a legislação cabível e aprovada pela Diretoria da TFI DO BRASIL.
    • –  Serem devidamente registradas em nossos demonstrativos.
    • –  Nenhuma contribuição (patrocínios, doações, etc.) pode ser realizada tendo em vista a
      obtenção de benefícios ilegítimos ou favores para a TFI DO BRASIL.

3. DIRETRIZES DE CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Sabemos que o modo como realizamos nossas tarefas, honramos compromissos e nos comportamos revela o valor que atribuímos aos outros e a nós mesmos, pois nossos hábitos e atitudes tanto influenciam positivamente a confiança que recebemos quanto geram descrédito, dando origem a insatisfações pessoais e profissionais.

Daí a importância de aprimorarmos continuamente a qualidade de nosso trabalho e cultivarmos ambientes motivadores e que estimulem a cooperação: essa é a melhor forma de protegermos nossa dignidade pessoal.

Conduta pessoal

  • Cumpra sempre as normas e as políticas, processos e procedimentos estabelecidos. Só faça aquilo que tem certeza que pode fazer; na dúvida, busque orientação com seu gestor imediato ou Gerente Setorial.
  • Cultive a cordialidade nos relacionamentos e procure resolver os desentendimentos ou mal entendidos com cuidado, respeito e acolhimento.
  • Pratique o diálogo e não a imposição de um ponto de vista; ouça com atenção e respeite a opinião alheia ainda que você discorde dela.
  • Ajude os colegas a realizar um bom trabalho e oriente com paciência e interesse aqueles que o procuram.
  • Jamais induza alguém ao erro ou cause-lhe prejuízo.
  • Dê o devido crédito às ideias e realizações dos colegas e não apresente ideias, opiniões e
    preferências pessoais como se fossem da TFI DO BRASIL ou dos seus administradores ou
    colaboradores.
  • Não use o nome da TFI DO BRASIL, cargo ou influência para obter benefícios pessoais ou para
    parentes, amigos ou terceiros.
  • Não discrimine alguém por sua etnia, gênero ou por suas preferências políticas, sexuais,
    religiosas, culturais ou por suas deficiências.
  • Não adote condutas ofensivas, sejam verbais, físicas ou gestuais.
  • Não reproduza boatos e maledicências.
  • Se errar, não oculte o fato; seja transparente e verdadeiro e esforce-se para mitigar suas consequências e aprender com elas.
  • Participe com pontualidade e dedicação das ações de educação e treinamento oferecidas pela TFI DO BRASIL.
  • Cuide das instalações, recursos, equipamentos e materiais de trabalho e somente os utilize para fins pessoais em caso de uma emergência que não coloque em risco a integridade dos bens da TFI DO BRASIL.
  • Adote os preceitos do consumo consciente: não desperdice água, energia, papel, objetos de plástico, materiais de escritório, etc., e pratique a coleta seletiva.
  • Evite desequilíbrios financeiros, pois eles acarretam prejuízos de ordem pessoal e profissional.
  • Apresente-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas, etc.); o uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional, ao prejudicar gravemente a vida de seus usuários, perturbar o ambiente de trabalho e poder causar situações
    de risco para os demais.
  • Zele pela aparência pessoal, vestindo-se adequadamente à função desempenhada.
  • Não divulgue informações da TFI DO BRASIL ou comente situações de seu cotidiano de
    trabalho em redes sociais.
    Conduta profissional
  • Realize seu trabalho com zelo, foco nos interesses da TFI DO BRASIL e em conformidade com a empresa e com este Código de Ética e Conduta.
  • Mantenha-se atualizado sobre os avanços de sua área profissional e, quando for o caso, obtenha as certificações necessárias ao exercício de seu cargo.
  • Não permita que os negócios e operações da TFI DO BRASIL sejam usados para atos ilícitos ou criminosos (corrupção, propina, lavagem de dinheiro, fraude, etc.). Para tanto, entre outras precauções, conheça e cumpra as diretrizes e práticas da TFI DO BRASIL relativas ao assunto.
  • Jamais aconselhe, difunda informações ou negocie com base em rumores ou dados não confiáveis.
  • Conheça e cumpra as políticas e demais normas da TFI DO BRASIL.
  • No relacionamento com clientes, fornecedores e demais públicos, procure os canais competentes
    para atender solicitações ou resolver conflitos que estejam fora de suas atribuições.
  • Peça orientação ao seu gestor imediato e à área de comunicação corporativa antes de participar de entrevistas e programas na mídia convencional ou virtual. Não fale em nome da TFI DO
    BRASIL sem autorização prévia.
  • Não use redes sociais ou softwares não disponibilizados pela TFI DO BRASIL para realizar
    suas atividades profissionais.
    Conflitos de interesses
  • Surge quando interesses pessoais se opõem aos da TFI DO BRASIL e vice-versa. Essas situações põem em risco nossa reputação e, por isso, precisam ser administradas com transparência e devem ser prontamente comunicadas com o Gestor imediato ou Gerente Setorial.
    Proteção das informações e do know-how da TFI DO BRASIL
  • As informações e o know-how (conhecimentos, tecnologias, métodos, sistemas, softwares, etc.) que circulam internamente são de propriedade da TFI DO BRASIL e, por isso, não podem ser usados para fins particulares nem repassados a terceiros sem prévia autorização.
  • Solicite a autorização de um diretor antes de utilizar informações e know-how da TFI DO BRASIL em atividades e publicações externas: aulas, congressos, palestras, trabalhos acadêmicos, livros, revistas, etc.
  • Utilize as informações e know-how da TFI DO BRASIL apenas em benefício dela e de seus públicos de relacionamento.
  • Respeite a privacidade dos clientes e fornecedores mantendo em sigilo seus cadastros, informações, operações, serviços contratados, etc.
  • Proteja e impeça o vazamento de qualquer documento ou informação que possa causar prejuízo ou desconforto a pessoas ou empresas.
  • Certifique-se de que outros setores da TFI DO BRASIL não tenham acesso a informações não- públicas que circulam em sua área.
  • Na hipótese de se desligar da TFI DO BRASIL, não leve cópia de informações, processos, softwares ou qualquer outro tipo de conhecimento que sejam propriedade da TFI DO BRASIL .
    Relações de parentesco na TFI DO BRASIL
  • É permitida a contratação de parentes de funcionários ativos em funções correlatas na mesma área, desde que não haja conflitos de interesse. No momento dessa indicação, administradores e colaboradores deverão informar a relação de parentesco existente ao seu Gestor imediato ou Gerente Setorial.
    Relações com clientes e fornecedores (fornecedores de produtos, prestadores de serviços, parceiros comerciais, parceiros de negócios, etc.)
  • Antes de realizar negócios particulares com profissionais, empresas e gestores de empresasque sejam clientes ou fornecedores da TFI DO BRASIL, administradores e colaboradores devem obter autorização de seu Gestor imediato ou Gerente Setorial.
    Cortesias (brindes, presentes, favores, etc.)
  • Não se deve aceitar ou oferecer cortesias de qualquer natureza, presentes, gratificações, favores, descontos em transações de caráter pessoal, viagens de negócios ou lazer, convites para participar de eventos e quaisquer outras cortesias.
  • Se as práticas de mercado realmente exigirem uma troca de cortesias (oferta e recebimento), deve-se restringir o valor a R$ 20,00 (vinte Reais) e quantidade restrita a uma unidade. Valorese quantidade superiores às estipuladas devem ser comunicados ao Gerente Setorial, o qual será resposável pela aprovação.
  • No relacionamento com o setor público, não é permitido oferecer ou receber cortesias para/de funcionários públicos ou ocupantes de cargos políticos e seus partidos.
  • Não é permitido aceitar ou fazer pagamento de despesas com viagens, transporte, hospedagem, alimentação com qualquer tipo de fornecedor ou cliente.
    Contribuições (patrocínios, doações, etc.)
  • Antes de receber ou oferecer contribuições, gestores e colaboradores devem informar o seu Gerente Setorial sobre essa intenção.
  • As contribuições devem ser praticadas em conformidade com as leis, normas e regulamentos dos países em que a TFI DO BRASIL estiver presente.
  • As contribuições não devem influenciar processos de tomada de decisão, dar margem para essa interpretação ou serem praticadas em troca ou a título de antecipação de qualquer favor.
    Atividades externas
  • O trabalho em outras empresas ou organizações como funcionário, prestador de serviço, consultor, diretor ou conselheiro, não pode conflitar em nenhum sentido (natureza, tempo, etc.) com as atividades realizadas na TFI DO BRASIL.
  • Antes de assumir atividades em outras empresas ou organizações, administradores e colaboradores devem informar ao seu gestor imediato, o qual deve comunicar seu Gerente Setorial sobre essa intenção.
    Sociedade em empresas
  • A participação em outras empresas ou organizações como sócio, sócio-diretor ou sócio-investidor não pode conflitar em nenhum sentido (natureza, tempo, etc.) com as atividades realizadas na TFI DO BRASIL.
  • Antes de assumir responsabilidades em outras empresas e organizações, administradores e colaboradores devem informar seu gestor imediato sobre essa intenção.

4. COMUNICAÇÃO DE DESVIOS ÉTICOS

Gestores e colaboradores são responsáveis por garantir que este Código de Ética e Conduta seja cumprido e, além de agir em conformidade com ele, devem comunicar prontamente a suspeita ou o conhecimento de violação de suas diretrizes ao canal de denuncia da TFI DO BRASIL.

Instância Responsável

A gestão deste Código de Ética e Conduta cabe ao Comitê interno a qual está ligada à Diretoria Geral da TFI DO BRASIL, competindo-lhe:
• Avaliar continuamente as normas contidas no documento e, se necessário, atualizá-las;
• Deliberar sobre dúvidas de interpretações.

Canal de Denúncia

Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância deste Código devem ser encaminhados por meio de um dos seguintes canais:

  • –  Site da empresa no item Denúncia (24 horas por dia, 7 dias por semana)
  • –  E-mail denunica@tfidobrasil.com.br (de segunda a sexta das 09:00 às 18:00);
    Todos os canais de contato são gerenciados por empresa externa, garantindo o sigilo e a confidencialidade.
    Em todos os canais de contato disponíveis, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo.

Recebimento da Denuncia

  • –  A empresa contratada externamente recebe a denúncia e encaminha para o comitê interno da TFI DO BRASIL.
  • –  O comitê formado por membros internos e externos, avaliam a gravidade, reincidência e proporcionalidade da denúncia relatada.
  • –  O comitê sugere a ação a ser tomada. Encaminhamento pós-análise
  • –  Os desvios e ações são encaminhados para aprovação do diretor;
  • –  Na reunião de análise crítica são apresentadas as denúncias enviadas pelos canais de contato;
  • –  As medidas decorrentes de tais análises com posterior decisão serão oportunamente avaliadas
    quanto a proporcionalidade e a publicidade das medidas punitivas.
    Proteção a Denunciantes
    Gestores ou colaboradores que tentarem ou praticarem retaliação contra quem optar em identificar- se no canal de denúncia ou colaborar na apuração de violações deste Código de Ética e Conduta estarão sujeitos a medidas disciplinares previstas em norma da TFI DO BRASIL.

5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Gestores e colaboradores que violarem o Código de Ética e Conduta TFI DO BRASIL estarão sujeitos às sanções disciplinares.

As sanções a serem impostas deverão ser tratadas pontualmente, sopesando gravidade, reincidência, proporcionalidade e etc. e portando devem ser apartadas do Código de Ética e Conduta e em consonância com a legislação trabalhista vigente.

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